Lei contra bullying dispara registro de provas em cartórios do ES

Por Redação | 07/04/2026 14:10

Lei contra bullying dispara registro de provas em cartórios do ES

    No Dia Nacional de Combate ao Bullying, celebrado nesta terça (7), um balanço dos primeiros efeitos da lei que criminalizou o bullying e o cyberbullying (Lei Federal nº 14.811/2024) mostra que ela já começa a produzir impactos concretos no Espírito Santo. Em 2025, os Cartórios de Notas registraram 3.303 atas notariais, documento que pode ser utilizado para comprovar casos de bullying e cyberbullying, — novo recorde histórico e aumento em relação aos 3.062 documentos do mesmo tipo realizados em 2024 no estado.

 

    O levantamento, realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) com base em sua plataforma que reúne dados de todos os Tabelionatos de Notas do país, aponta uma mudança de comportamento: com a tipificação penal das condutas, vítimas e famílias passaram a buscar com mais frequência instrumentos formais para registrar agressões e garantir respaldo jurídico em futuras ações judiciais.

 

    A tendência de crescimento vem se consolidando nos últimos anos e ganhou tração a partir da entrada em vigor da nova legislação, sancionada em janeiro de 2024. Desde então, a documentação de ataques — tanto no ambiente digital quanto no presencial — passou a ter maior relevância como meio de prova, especialmente em situações em que conteúdos podem ser apagados rapidamente.

 

    A ata notarial é um documento público previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil, no qual o tabelião registra fatos que presencia ou verifica, conferindo autenticidade e valor jurídico às informações. Na prática, pode ser utilizada para comprovar postagens em redes sociais, mensagens trocadas em aplicativos, vídeos, áudios e outros registros digitais, permitindo sua utilização em processos judiciais e administrativos.

 

    “Os Cartórios de Notas atuam como importantes aliados do cidadão no combate ao bullying e à perseguição digital. Por meio da ata notarial, essas situações passam a ser registradas como provas concretas, oferecendo às vítimas o respaldo necessário para buscar seus direitos e responsabilizar os agressores”, afirma Carolina Romano, diretora de Tabelionato de Notas do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES).

 

    Nos últimos cinco anos, a procura pelo documento tem crescido de forma contínua em todo o estado, acompanhando o aumento das interações digitais e dos conflitos no ambiente virtual. Entre 2020 e 2025, o número de atas notariais saltou de 1.638 para 3.303, alta de 101% no período.

 

    Além da ata notarial, uma nova solução digital vem complementar esse serviço e ampliar o acesso da população à produção de provas. A plataforma e-Not Provas permite que o próprio usuário registre conteúdos digitais de forma imediata, funcionando de forma complementar especialmente útil em situações urgentes — como finais de semana, feriados ou fora do horário de funcionamento dos Cartórios. Nesses casos, o cidadão pode capturar evidências que poderiam ser apagadas rapidamente, preservando as informações com a devida validação jurídica.

 

    Como solicitar

 

    Para solicitar uma ata notarial, o interessado pode procurar qualquer Cartório de Notas ou utilizar a plataforma digital e-Notariado (www.e-notariado.org.br), disponível em todo o território nacional. O tabelião realiza a verificação do conteúdo — como páginas de internet, mensagens ou arquivos digitais — e registra formalmente as informações, que passam a ter validade jurídica como meio de prova.

 

    O documento reúne dados como data, hora e local da constatação, identificação do solicitante e a descrição detalhada dos fatos, podendo incluir imagens, vídeos e transcrições de áudios.