Nova lei obriga INSS a liberar salário maternidade em até 30 dias

Por Redação | 03/06/2026 11:26

Nova lei obriga INSS a liberar salário maternidade em até 30 dias

Mães que solicitarem o salário-maternidade ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passarão a contar com um novo prazo máximo para análise do benefício. A Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, determina que o pedido deverá ser apreciado em até 30 dias após o requerimento.

 

A principal mudança prevista na legislação é a concessão automática e provisória do benefício caso o prazo não seja cumprido pelo órgão previdenciário. Nesses casos, o pagamento será iniciado antes mesmo da conclusão da análise definitiva da documentação e dos requisitos exigidos para a concessão.

 

A medida tem como objetivo acelerar o acesso ao benefício e garantir renda às seguradas durante o período de afastamento, especialmente para mulheres que dependem do recurso para manutenção das despesas familiares após o nascimento ou adoção de uma criança.

 

De acordo com a nova regra, o INSS continuará realizando a análise completa do pedido mesmo após o início do pagamento provisório. Caso sejam confirmados todos os critérios legais, o benefício será mantido em caráter definitivo.

 

Por outro lado, se durante a avaliação for constatado que a requerente não possui direito ao salário-maternidade, o pagamento poderá ser interrompido imediatamente.

 

A legislação também estabelece proteção para as seguradas que receberem valores durante a concessão provisória. Os recursos pagos não precisarão ser devolvidos, exceto em situações nas quais fique comprovada a existência de má-fé por parte da beneficiária.

 

A expectativa é que a nova sistemática contribua para reduzir o tempo de espera das seguradas, diminuir o volume de processos pendentes e agilizar a liberação de um dos principais benefícios previdenciários destinados às trabalhadoras brasileiras.